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Comunicações obrigatórias

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  • Revalidação da Licença
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  • Comunicação de Alterações
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Comunicações obrigatórias à IGOTCI

 As empresas de construção são obrigadas a comunicar à IGOTCI determinadas ocorrências.

As empresas de construção são obrigadas a comunicar à IGOTCI:

  • Quaisquer alterações nas condições de acesso e permanência, previstas no Decreto-Lei n.º 30/2026 que determinaram a classificação para os tipos de trabalhos em que estão
    habilitadas;
  • As alterações à denominação e sede, assim como a nomeação ou demissão de
    representantes legais, quando se trate de sociedades;
  • As alterações da firma comercial e do domicílio fiscal, quando se trate de empresários
    em nome individual;
  • A criação de sucursais, agências, estabelecimentos, locais de atendimento ou outras
    formas de representação comercial;
  • A não execução de obras cujo alvará ou título de registo tenha sido utilizado para
    efeitos de obtenção de licenciamento municipal;
  • Os processos de recuperação ou de falência de que sejam objeto, a contar da data do
    conhecimento;
  • A abertura de estaleiros temporários ou móveis, tal como definidos no Decreto-Lei n.º 64/2010, de 27 de dezembro, bem como o técnico responsável pela execução da obra;
  • A cessação da respetiva atividade.

As empresas de construção são obrigadas a comunicar essas ocorrências à IGOTCI, no prazo máximo de 15 dias.

 A não comunicação constitui contraordenação, punível nos termos do artigo 55º do Decreto-lei nº 30/2026.

As empresas de construção encontram-se também obrigadas perante a IGOTCI, no prazo de
trinta dias, a enviar cópias das sentenças ou das decisões que ponham termo a processos em que
tenham sido parte relacionados com a idoneidade comercial, tal como definida no artigo 9º do Decreto-lei nº30/2026, e
com os deveres a que estão obrigadas no exercício da atividade, nos termos do artigo 21º do mesmo diploma legal.

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