Alvará
Certificado de Registo
Título de Registo
Administração de Condomínio
Mediação Imobiliária
Promoção Imobiliária
As empresas de construção são obrigadas a comunicar à IGOTCI determinadas ocorrências.
Quais as ocorrências cuja comunicação é obrigatória?
As empresas de construção são obrigadas a comunicar à IGOTCI:
Em que prazo?
As empresas de construção são obrigadas a comunicar essas ocorrências à IGOTCI, no prazo máximo de 15 dias.
Quais as consequências da não comunicação?
A não comunicação constitui contraordenação, punível nos termos do artigo 55º do Decreto-lei nº 30/2026.
Obrigação de enviar cópia das sentenças ou das decisões.
As empresas de construção encontram-se também obrigadas perante a IGOTCI, no prazo de
trinta dias, a enviar cópias das sentenças ou das decisões que ponham termo a processos em que
tenham sido parte relacionados com a idoneidade comercial, tal como definida no artigo 9º do Decreto-lei nº30/2026, e
com os deveres a que estão obrigadas no exercício da atividade, nos termos do artigo 21º do mesmo diploma legal.
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