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Licenciamento
A atividade de mediação imobiliária é aquela em que, por contrato, uma empresa se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessado na realização de negócio que vise a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posição em contratos cujo objeto seja um bem imóvel.

Sim.

O exercício da atividade de mediação imobiliária depende de licença a conceder pela Comissão de Avaliação de Empresas da Construção e da Imobiliária (CAECI), o qual emite cartões de identificação aos administradores, gerentes ou diretores das empresas licenciadas, que os devem exibir em todos os atos em que intervenham.

Da denominação das empresas de mediação imobiliária devem constar, obrigatoriamente, a expressão “Mediação Imobiliária”, sendo o seu uso vedado a quaisquer outras entidades.

Exemplo:

Luxuria - Mediação Imobiliária, Lda.

As empresas sediadas em Cabo Verde ou no estrangeiro, estas com sucursal constituída legalmente em Cabo Verde, que tenham por objeto a atividade principal o exercício da atividade de mediação imobiliária.

Em qualquer altura, mas sempre antes de iniciar a atividade de mediação imobiliária.

O pedido de licença é formulado em requerimento dirigido ao Presidente da CAECI.

O pedido deve ser enviado, preferencialmente, via Portal ou por correio eletrónico (igotci@mioth.gov.cv).

Não sendo possível, pode ser entregue diretamente na Secretaria da IGOTCI ou enviado por correio tradicional.

O pedido de licença é acompanhado dos documentos necessários à comprobação dos requisitos de acesso e permanência na atividade. 

  • Revestir a forma de sociedade comercial ou outra forma de agrupamento de sociedades, constituída de acordo com a lei cabo-verdiana que deve ter por objeto e atividade principal o exercício da atividade de mediação imobiliária;
  • Apresentar a respetiva situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Possuir capacidade profissional;
  • Possuir seguro de responsabilidade civil;
  • Possuírem, a sociedade requerente bem como os respetivos administradores, gerentes ou diretores, idoneidade comercial.

Para instruir um processo de Licenciamento, deve dirigir um requerimento ao Presidente da CAECI, do qual deve constar:

  • Identificação do requerente, com indicação da denominação social, do número de identificação fiscal, do tipo, da sede, do objeto social, do número de matrícula e da conservatória do registo comercial onde se encontra registada, bem como das marcas e nomes comerciais usados no exercício da atividade;
  • Identificação dos administradores, gerentes ou diretores;
  • Localização dos estabelecimentos;

E juntar os documentos necessários.

  • NIF;
  • Certificado do registo comercial da empresa;
  • Cópia do BI dos admins, gerentes ou diretores;
  • Certificado de registo criminal dos admins, gerentes ou diretores;
  • Declaração de Idoneidade Comercial da Sociedade;
  • Declaração de Idoneidade Comercial de todos os admins, gerentes ou diretores;
  • Cópia do BI/CNI do técnico que confere capacidade profissional à empresa (nos casos previstos na 2ª parte do nº1 do DL 57/2010, de 6 de dezembro);
  • Declaração de remunerações, recibo de vencimento ou documento de idêntica natureza que comprove a existência de contrato de trabalho entre a empresa e o técnico;
  • Documentos comprovativos das habilitações literárias (12º ano) dos admins, gerentes ou diretores (ou do técnico que confere capacidade profissional);
  • Apólice do seguro de responsabilidade civil:
  • Documento comprovativo da inscrição da empresa no INPS;
  • Documento comprovativo da regularidade da respetiva situação fiscal ou Modelo 110 das Finanças, tratando-se de empresa constituída há menos de seis (6)meses;
  • Declaração contendo a localização dos estabelecimentos onde é efetuado o atendimento do público.
     

A licença e os cartões de identificação são válidos por 5 (cinco) anos, sem prejuízo da caducidade das licenças por incumprimento dos requisitos exigidos, e da sua suspensão ou cancelamento.

Pela emissão da Licença é devida uma taxa no valor de 57.000$00.

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