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Pedido de Alvará

O Alvará é o documento que relaciona todas as categorias e subcategorias detidas por uma empresa de construção, ficando, o seu titular, autorizado a realizar obras, cujo valor não exceda o limite previsto para a respetiva classe.

É concedido aos empresários em nome individual, às sociedades comerciais de direito cabo-verdiano, bem como às sucursais de sociedades estrangeirais que se encontrem devidamente constituídas e registadas em Cabo Verde e que tenham como objeto social a atividade da construção.
 

Os pedidos de acesso, novas subcategorias, elevação de classe, diminuição de classe e cancelamento parcial ou total de subcategorias, são formulados em requerimento dirigido ao Presidente da CAECI. 

O pedido deve ser enviado, preferencialmente via Portal ou por correio eletrónico (igotci@mioth.gov.cv). Não sendo possível, pode ser entregue diretamente na Secretaria da IGOTCI ou enviado por correio tradicional. 

O pedido de acesso é acompanhado dos documentos necessários à comprovação dos requisitos de acesso e permanência na atividade da construção.

A concessão e a manutenção das habilitações dependem do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

 E do pagamento de taxas.

  • NIF;
  • Modelo 110 das Finanças do empresário em nome individual ou certidão do registo comercial da empresa;
  • BI/CNI do empresário em nome individual ou dos representantes legais da empresa;
  • Certificado do registo criminal do empresário em nome individual ou dos representantes legais da empresa;
  • Declaração de idoneidade comercial do empresário em nome individual ou dos representantes legais da empresa;
  • Organigrama da empresa;
  • Currículo profissional do empresário em nome individual ou dos representantes legais da empresa;
  • Comprovativo da inscrição do pessoal no INPS;
  • Comprovativo de posse do Seguro Obrigatório de Acidente de Trabalho;
  • Relação nominal de quadros técnicos e encarregados.
  • Currículo profissionaldos técnicos.
  • BI/CNI, NIF e autorização da respetiva Ordem Profissional dos técnicos.
  • Vínculo contratual entre o técnico e a empresa.
  • Relação do equipamento da empresa e os respetivos comprovativos de aquisição,aluguer ou locação financeira, ou ainda, em alternativa, mapa de reintegrações e amortizações.
O Alvará é válido por um período máximo de 12 meses, caducando no dia 31 de janeiro se não for revalidado

Quadro permanente mínimo (Ver Doc).

Correspondência entre classes, valores das obras e mínimo de capital próprio exigido -  (Ver Doc

A taxa devida pela obtenção de Alvará varia consoante o número de subcategorias e respetivas classses.

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