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Pedido de Título de Registo
O Título de Registo é o documento que habilita uma empresa da construção a realizar determinados trabalhos, quando o valor dos mesmos não exceda 9.000.000$00.

É concedido a pequenos operadores:  empresários em nome individual, sociedades comerciais de direito cabo-verdiano e associações comunitárias

O pedido do Título de Registo é efetuado através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação de Empresas da Construção e da Imobiliária (CAECI), com a indicação das subcategorias pretendidas:

O pedido deve ser enviado, preferencialmente, via Portal (Realizar Serviço) ou por correio eletrónico  (igotci@mioth.gov.cv ). Não sendo possível, pode ser entregue diretamente na Secretaria da IGOTCI ou enviado por correio tradicional.

O requerimento é acompanhado dos documentos necessários.

A atribuição do título de registo depende de:

  • Verificação do requisito da idoneidade;
  • Objeto social adequado às subcategorias pretendidas; e
  • Capacidade técnica adequada às subcategorias pretendidas.
  • NIF.
  • BI/CNI do empresário em nome individual ou do gerente da empresa.
  • Certificado do registo criminal do empresário em nome individual ou dos gerentes da empresa.
  • Declaração de idoneidade do empresário em nome individual ou dos gerentes da empresa.
  • Modelo 110 das “Finanças” ou certidão do registo comercial da empresa.
  • Comprovativo da posse do SOAT (Seguro Obrigatório de Acidente de Trabalho) de todo o pessoal.
  • Comprovativo da capacidade técnica.

A capacidade técnica é determinada em função da avaliação dos meios humanos da empresa, bem como da sua experiência na execução de obras.

A experiência profissional é aferida mediante a apresentação, designadamente, de:

  • Documento comprovativo de formação relevante, atendendo às subcategorias pretendidas;
  • Declaração emitida pela entidade licenciadora ou empresa de construção inscrita na CAECI, atestando a capacidade técnica da empresa na execução dos trabalhos enquadráveis nas subcategorias pretendidas; ou
  • Ficha curricular do Técnico da Construção Civil, do Encarregado de obras, do Aqruiteto ou do Engenheiro ou Engenheiro Técnico Civil.

As empresas detentoras de Título de Registo só podem executar trabalhos enquadráveis nas seguintes subcategorias, até ao valor de 9.000.000$00 (nove milhões de escudos):

  • Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias;
  • Estuques, pinturas e outros revestimentos;
  • Carpintarias;
  • Trabalhos em perfis não estruturais;
  • Canalizações e condutas em edifícios;
  • Instalações sem qualificação específica;
  • Calcetamentos;
  • Ajardinamentos;
  • Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão;
  • Infraestruturas de telecomunicações;
  • Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção;
  • Pequenos trabalhos de Betão armado, sob orientação técnica adequada;
  • Armaduras para betão armado;
  • Cofragens;
  • Impermeabilizações e isolamentos. 

O Título de Registo é válido por um período de 3 (três) anos e é revalidado por igual período.

Pela concessão do Título de Registo é devida uma taxa no valor de 9.500$00.

Pela emissão do Título de Registo em segunda via é devida uma taxa no valor de 4.750$00.

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