Alvará
Certificado de Registo
Administração de Condomínio
Mediação Imobiliária
Promoção Imobiliária
A quem é concedido?
É concedido a pequenos operadores: empresários em nome individual, sociedades comerciais de direito cabo-verdiano e associações comunitárias
Como se pode requerer?
O pedido do Título de Registo é efetuado através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação de Empresas da Construção e da Imobiliária (CAECI), com a indicação das subcategorias pretendidas:
O pedido deve ser enviado, preferencialmente, via Portal (Realizar Serviço) ou por correio eletrónico (igotci@mioth.gov.cv ). Não sendo possível, pode ser entregue diretamente na Secretaria da IGOTCI ou enviado por correio tradicional.
O requerimento é acompanhado dos documentos necessários.
Quais são os requisitos?
A atribuição do título de registo depende de:
Quais os documentos necessários?
Qual a capacidade técnica exigida?
A capacidade técnica é determinada em função da avaliação dos meios humanos da empresa, bem como da sua experiência na execução de obras.
A experiência profissional é aferida mediante a apresentação, designadamente, de:
Quais as subcategorias e valor dos trabalhos?
As empresas detentoras de Título de Registo só podem executar trabalhos enquadráveis nas seguintes subcategorias, até ao valor de 9.000.000$00 (nove milhões de escudos):
Qual a validade?
O Título de Registo é válido por um período de 3 (três) anos e é revalidado por igual período.
Quanto custa?
Pela concessão do Título de Registo é devida uma taxa no valor de 9.500$00.
Pela emissão do Título de Registo em segunda via é devida uma taxa no valor de 4.750$00.
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